Hilab | 24 abr 2020
Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) são ferramentas e dispositivos essenciais para promover a segurança do profissional no ambiente de trabalho. Existe um equipamento de proteção individual específico para cada funcionalidade e área de atuação.
Acompanhe o artigo a seguir para entender mais sobre como o EPI pode proteger a atividade farmacêutica em meio à pandemia do novo coronavírus.
O farmacêutico que atende no balcão necessita de proteção ao atuar na farmácia porque, além da dispensação de medicamentos, esse profissional possui grande contato com o público ao prestar uma variedade de serviços farmacêuticos.
Na rotina de atendimento, o risco de infecção através do contato com o paciente pode ser grande, por isso é preciso considerar a implementação de EPI’s que assegurem a saúde do farmacêutico e também do paciente.
O nível de insalubridade da atividade farmacêutica aumenta em tempos de pandemia, por causa da maior exposição do farmacêutico ao contágio. Em tempos de COVID-19, o distanciamento social e constante higienização podem ser insuficientes, considerando o espaço físico da farmácia.
Os EPI’s recomendados pelo Conselho Federal de Farmácia em meio à pandemia de COVID-19, são os de proteção respiratória e de proteção de contato. Além das recomendações de uso, o órgão também atribui a responsabilidade do profissional no manuseio, descarte e/ou limpeza dos equipamentos.
Veja quais são os principais EPI’s recomendados e em quais casos usá-los:
O seu uso previne o contato das vias respiratórias com ar e gotículas de secreções contaminadas, se o profissional atuar a uma distância inferior à um metro do paciente.
Para proteger o profissional do contágio com o vírus, ao colocar a máscara, é preciso que ela esteja fique bem firme no rosto, cobrindo bem a boca e o nariz. Outra medida importante é evitar tocar na máscara enquanto a utiliza.
Ao tirar o equipamento, é preciso cuidado para não tocar na parte frontal da máscara. O descarte deve ser feito apropriadamente, sem reutilização do material.
Esse tipo de máscara possui um respirador particulado. O farmacêutico deve usar esse equipamento quando for preciso realizar procedimentos que gerem aerossóis, ou seja, partículas que ficam no ar por um longo período de tempo. Os procedimentos incluem, por exemplo, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias.
Caso seja necessário o uso desse equipamento, o profissional deve se atentar para o uso de máscaras de proteção respiratória que tenham filtração mínima de 95% de partículas de até 0,3µ (máscaras tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3).
Para realizar procedimentos que não gerem riscos ao ambiente por meio de aerossóis, é preciso que o profissional verifique a disponibilidade de usar a máscara tipo N95 ou algum outro tipo equivalente. Se estiver disponível, o uso da máscara cirúrgica torna-se obrigatório.
Assim como outros equipamentos de proteção individuais, a máscara deve ser ajustada apropriadamente e não pode ser compartilhada entre profissionais. Mais orientações de uso como a manipulação e armazenamento do equipamento, devem seguir as recomendações do fabricante.
As luvas de procedimentos não cirúrgicos devem ser utilizadas quando houver risco de contato das mãos do profissional com sangue e outras secreções, mucosas, pele e objetos contaminados. Caso o procedimento a ser realizado envolver técnica asséptica, são as luvas estéreis que devem ser utilizadas.
Ao usar as luvas, o profissional precisa ter atenção ao tocar desnecessariamente em objetos e superfícies, para evitar contato com ambientes sujos.
É necessário que o profissional troque de luvas sempre que for entrar em contato com outro paciente, ou quando em contato com um mesmo paciente estiver transitando de um ambiente contaminado para um ambiente limpo.
Não é possível lavar ou reutilizar o mesmo par de luvas, sendo necessário o descarte correto do material e em seguida, a imediata higiene das mãos.
Confira 7 recomendações do Conselho Federal de Farmácia para o uso de luvas no infográfico a seguir:
Quando houver risco de exposição do profissional à respingos de sangue e outras secreções, os óculos de proteção ou protetores faciais (que cobrem a frente e os lados do rosto) devem ser utilizados.
O material não pode ser compartilhado com outros profissionais, sendo a higienização do equipamento após o uso de responsabilidade de cada profissional.
Para esse tipo de EPI, é aconselhado a desinfecção com hipoclorito de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante do equipamento de proteção.
Esse material é utilizado durante procedimentos onde há risco de contato com secreções, para evitar a contaminação da pele e roupa do farmacêutico.
O modelo deve ter mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. A parte frontal do avental deve ser composto de material impermeável de qualidade, não-alergênico e resistente.
Quando usado, o profissional deve removê-lo e descartá-lo após a realização do procedimento, antes de sair do ambiente em que foi feito seu atendimento. Após isso, a higienização das mãos deve ser imediata, impedindo a transmissão do vírus.
Sobre boas práticas farmacêuticas, o artigo 18º da Resolução 44, de 17 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), diz: “Para assegurar a proteção do funcionário, do usuário e do produto contra contaminação ou danos à saúde, devem ser disponibilizados aos funcionários envolvidos na prestação de serviços farmacêuticos equipamentos de proteção individual (EPI’s).”
Pelo item 6.3 da Norma Regulamentadora NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o EPI adequado aos funcionários, gratuitamente, sendo o equipamento adequado ao risco, em bom estado de conservação e funcionamento, nas determinadas situações:
Essas medidas protetivas inibem a possibilidade de transmissão do COVID-19 para o farmacêutico e também protegem o paciente, através da atitude do profissional.
Além dos EPI’s, outras atividades e medidas de proteção podem ser implementadas na farmácia. Quer saber mais sobre esse assunto? Assine nossa newsletter!
Conselho Federal de Farmácia. Corona Vírus: informações seguras baseadas em evidências – Equipamento de Proteção Individual (EPI). Disponível em:
<https://www.cff.org.br/userfiles/03%20Corona%20CFF%2016-03-2020%2016h28.pdf> Acesso em: 09/04/2020.
Conselho Regional de Farmácia do Paraná. Pandemia COVID-19: proteção do farmacêutico em farmácias. Disponível em: <https://www.crf-pr.org.br/noticia/visualizar/id/8558> Acesso em: 13/04/2020.
Conselho Regional de Farmácia de São Paulo. Uso de EPIs e outras providências. Disponível em: <https://www.crfsp.org.br/noticias/11145-uso-de-epis-e-outras-provid%C3%AAncias.html> Acesso em: 13/04/2020
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